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Fiscalidade · Intermédio

Como declarar no IRS 2027 os rendimentos de crowdfunding imobiliário

Guia prático para declarar juros, dividendos e mais-valias de investimentos em plataformas como WeCity e Urbanitae — o que vai para o Anexo E, o que vai para o Anexo G, e o que podes perder se não declarares.

4 min de leitura

O essencial antes de começar

O IRS de 2027 tributa os rendimentos que recebeste em 2026 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Se investiste em WeCity, Urbanitae ou outra plataforma de crowdfunding imobiliário, tens de declarar — mesmo que a plataforma já tenha retido imposto na fonte.

O prazo de entrega é habitualmente de 1 de abril a 30 de junho de 2027. Entrega em atraso sujeita a coima e juros compensatórios.

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Os dois tipos de investimento — e o que geram em termos fiscais

As plataformas de crowdfunding imobiliário oferecem duas modalidades: Dívida e Equity. Cada uma gera rendimentos diferentes, com regras próprias.

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Dívida — juros (ex.: WeCity Crédito, Urbanitae Dívida)

Os projetos de dívida pagam juros sobre o capital emprestado. Fiscalmente:

  • Categoria: E — Rendimentos de Capitais
  • Código: E3 (juros de empréstimos e outros créditos)
  • Anexo: E, Quadro 8B
  • Retenção na fonte: 28 % — a plataforma desconta este valor quando paga os juros

O que preenches no Anexo E, Quadro 8B

CampoO que escreves
País de fontePT (Portugal)
Código de rendimentoE3
Rendimento brutoJuros antes do imposto
Imposto retidoValor já descontado pela plataforma

> A plataforma é obrigada a enviar-te, até 20 de janeiro de 2027, um documento com o resumo dos rendimentos pagos e retenções efetuadas em 2026. Guarda-o — é o documento base para preencher esta secção.

Englobamento ou taxa liberatória?

Por defeito, o imposto fica liquidado à taxa de 28 % (taxa liberatória). Podes optar pelo englobamento — somar os juros ao teu rendimento total e aplicar a taxa progressiva do IRS. O englobamento só compensa se o teu rendimento coletável for baixo (abaixo dos ~10 300 €, escalão de 13 %). Para a maioria dos investidores, os 28 % são mais favoráveis.

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Equity — dividendos e mais-valias (ex.: WeCity Capital)

Os projetos de equity podem gerar dois tipos distintos de rendimento.

1. Dividendos

Se a empresa promotora distribuir lucros:

  • Categoria: E — Rendimentos de Capitais
  • Código: E1 (lucros e dividendos)
  • Anexo: E, Quadro 8B
  • Retenção: 28 %
  • Preenchimento igual ao dos juros (vê acima)

2. Mais-valias na saída do investimento

Se venderes a tua participação (no mercado secundário ou no final do projeto) por um valor superior ao que pagaste:

  • Categoria: G — Incrementos Patrimoniais
  • Anexo: G, Quadro 9
  • Taxa: 28 % sobre a mais-valia líquida
  • Não há retenção na fonte — o imposto é apurado inteiramente na declaração

A mais-valia líquida é: valor de realização − valor de aquisição − despesas documentadas (ex.: comissões cobradas pela plataforma).

O que preenches no Quadro 9 do Anexo G

CampoO que escreves
Código NIF / NIPCNIF da empresa emitente
PaísPT
Data de aquisiçãoData em que fizeste o investimento
Data de realizaçãoData em que recebeste o reembolso/venda
Valor de realizaçãoMontante recebido
Valor de aquisiçãoMontante investido + comissões pagas

Se no mesmo ano tiveres menos-valias (perdeste dinheiro nalgum projeto), estas podem ser compensadas com as mais-valias do mesmo tipo, reduzindo o imposto a pagar.

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Documentos que deves guardar

DocumentoPara quê
Relatório anual da plataformaRendimentos brutos e retenções
Comprovativo de subscriçãoValor de aquisição (mais-valias)
Comprovativo de reembolso ou vendaValor de realização (mais-valias)
Extratos da conta na plataformaConsistência de valores

Guarda tudo durante 4 anos (prazo de caducidade do direito à liquidação pela AT).

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Resumo por tipo de investimento

TipoRendimentoAnexoCódigoRetençãoTaxa
DívidaJurosE, Q8BE328 %28 %
Equity — distribuiçãoDividendosE, Q8BE128 %28 %
Equity — saídaMais-valiasG, Q9Nenhuma28 %

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Nota importante

Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A legislação fiscal pode mudar entre 2026 e a data de entrega da declaração — verifica sempre as instruções oficiais da AT para o IRS 2026. Em caso de dúvida, consulta um contabilista certificado ou advogado fiscal.

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Cada análise do Criterium segue a mesma metodologia, passo a passo.