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WeCity · Vicálvaro, Madrid, Espanha

Madrid Atlas Nuevo Ahijones

Rentabilidade

11.0% / ano

Prazo

18 meses

DívidaRisco MédioFinanciado
Página oficial
6.5/10
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🟡 Interessante com reservas — Nota Global 6,5/10 (Projeto 6,5 · Investimento 6,5), risco Médio. Subida face à análise anterior (5,3): a documentação nova esclareceu as principais dúvidas e revelou proteções contratuais que não eram visíveis.

  • Empréstimo de 920.000 € para cancelar o preço diferido da compra da parcela (levantando a condição resolutória a favor do vendedor), com hipoteca de 1.º grau constituída em unidade de ato, responsabilidade hipotecária de 173% do principal e, em caso de incumprimento, Poder Irrevogável de Venda a favor do Agente de Garantias.
  • O encargo de urbanização de 633.090,92 € continua a ser o risco central, mas mudou de natureza: a própria FDFI o reconhece (a Administração pode penhorar com prioridade sobre a hipoteca), e a wecity esclareceu que é uma provisão da conta da reparcelação com poucas faturas emitidas — o risco real é de desvio de custos ao longo de 18-20 meses de obras.
  • Ponto contratual forte que faltava: se a licença não for concedida, é causa de vencimento antecipado — os investidores não ficam presos num projeto parado.
  • Reservas que restam: cooperativa de criação recente (património líquido de 21.000 €), duas inconsistências documentais por esclarecer, e uma cláusula que autoriza previamente uma cisão da promotora sem votação dos investidores.

Pontos Fortes

Pacote de garantias completo e acima do padrão

Hipoteca de 1.º grau + responsabilidade hipotecária de 173% + Poder Irrevogável de Venda + condição suspensiva que impede a libertação de fundos sem garantia constituída. O investidor nunca está exposto sem garantia, e a recuperação em incumprimento tem uma via rápida.

Licença negada é causa de vencimento antecipado

O principal risco administrativo tem uma saída contratual (cl. 17.6) — os investidores não ficam reféns de um projeto sem licença.

Coinvestimento de 52,6% já desembolsado pela cooperativa

1,02 M€ investidos pela cooperativa, que perde primeiro em caso de problemas.

Pontos Fracos

Encargos de urbanização com prioridade sobre a hipoteca

633.090,92 € de quota na conta provisional; se a cooperativa não pagar as derramas, a Administração pode penhorar à frente dos investidores; o valor final pode desviar-se do orçamento ao longo de 18-20 meses de obras. Cenário B estima ~50-55% de recuperação.

Promotora de criação recente com 21.000 € de património líquido

Toda a capacidade de reembolso vem do projeto, não da empresa; a cisão pré-autorizada permite mudar o devedor sem votação.

Dependência de fluxos futuros para a saída

Derramas de cooperativistas + banco ainda não contratado; "adjudicado" não é "pago". Risco de atraso ou prórroga (ativada pela promotora).

Análise Criterium

6.5
de 10

Nota do Projeto = 6,5 (situação financeira 6, garantias 7, qualidade do promotor 6, transparência 7). Nota do Investimento = 6,5 (adequação do retorno ao risco 7, estrutura de pagamento e prazo 6). Nota Global = (6,5 + 6,5) / 2 = 6,5.

Nota atribuída a 25/07/2026. As notas são comparáveis entre projetos analisados pelo mesmo método; uma mudança de modelo pode deslocar a escala.

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Cooperativa de criação recente: património líquido de 21.000 € e ativo de 2,65 M€ (essencialmente o projeto), sem histórico próprio — os números constam do relatório de rating da Moore (16/07/2026). Declara no contrato não ter incumprimentos de crédito nos últimos 5 anos (FDFI, Parte G(e)). A gestão é da COOPTIMA, com mais de 25 anos no modelo cooperativo e histórico na wecity de 5 projetos (2 devolvidos, 3 em curso no prazo). A presidente do Conselho Reitor é Lucía Lanseros García. A wecity já financiou o IVA desta operação num projeto anterior.

Sinal a esclarecer: o rating da Moore fundamenta a nota AAA do promotor na "experiencia de Impulsa Proyectos Inmobiliarios S.L." — entidade que não aparece em nenhum outro documento.

Estrutura. Custos de aquisição 1.941.349,15 €: cooperativa 1.021.349,15 € (52,61%) + wecity 920.000 € (47,38%). Dos fundos wecity, 817.729,85 € vão ao ativo; 102.270 € (≈11%) pagam estruturação e comissão (dossier, p. 5).

LTV. 57,33% recalculado — moderado para solo. A discrepância de 20.000 € entre certificado e dossier mantém-se por explicar.

O encargo de urbanização, reclassificado. A resposta da wecity aos investidores esclareceu que os 633.090,92 € são a quota da parcela (0,121371%) na conta provisional da reparcelação — não uma dívida vencida — e que a avaliação contabiliza os encargos registados conforme a norma ECO. A urbanização começou há pouco, com "muito poucas faturas emitidas" e sem desvios ao orçamento. Mas a FDFI é explícita sobre o que está em jogo: se os encargos não forem pagos pelo titular, a Administração pode penhorar a finca com prioridade registal sobre a hipoteca (FDFI, Parte C, Tipo 7). O risco deixou de ser "opacidade" e passou a ser: (a) pagamento pontual das derramas de urbanização pela cooperativa durante 18-20 meses, e (b) desvio do custo final face aos 633 k€ orçamentados.

Cenário de stress (execução). Dívida no vencimento: ≈1.071.800 € a 18 meses; ≈1.122.400 € com prórroga (+ mora a 15% depois). A responsabilidade hipotecária de 173% (≈1.591.600 €) cobre folgadamente principal, juros e custos na execução.

  • Cenário A — derramas em dia e avaliação líquida de encargos (situação declarada pela wecity): venda em execução a 75% do valor (≈1.203.700 €) menos ~10% de custos ≈ 1.083.000 € → cobre ~101% da dívida a 18 meses, ~96% a 24. Recuperação quase integral, sem margem.
  • Cenário B — derramas em atraso ou desvio de custos com, p. ex., a maior parte dos 633 k€ ainda exigível com prioridade: sobra ≈ 500-570 k€ → ~50-55% da dívida. Perda parcial significativa.
  • Mitigante novo: o Poder Irrevogável de Venda permite ao Agente de Garantias vender o ativo por via privada (preço mínimo = principal + juros + 6 meses de mora), tipicamente mais rápido e a melhor preço do que um leilão judicial.

Estrutura de capital. Investidores wecity são o único credor com garantia real, pari passu declarado com os restantes credores não subordinados; cooperativistas e fundos próprios absorvem primeiro as perdas. A cooperativa não pode distribuir dividendos nem endividar-se fora da "Financiación Permitida" enquanto o empréstimo viver (Contrato, cl. 13.3-13.4).

Hipoteca de 1.º grau a favor do Agente de Garantias (Global Security Partners), com responsabilidade hipotecária de 173% do principal. A eficácia do contrato está suspensa até à constituição da hipoteca (condição suspensiva, cl. 5.1) — o dinheiro dos investidores não se liberta sem garantia constituída. Prazo de 15 dias para escritura; a falta de apresentação a registo em 30 dias ou de inscrição em 3 meses é causa de vencimento antecipado (cl. 17.8).

Proteções contratuais relevantes (novas nesta análise):

  • Licença negada = vencimento antecipado (cl. 17.6): se as licenças necessárias não forem concedidas, canceladas ou modificadas substancialmente, a Maioria de Investidores pode exigir o reembolso imediato. Cobre o principal risco administrativo do projeto.
  • Poder Irrevogável de Venda (cl. 22 + Anexo 0): em caso de não pagamento no vencimento, a promotora outorga poder irrevogável (24 meses) para o Agente vender o ativo — alternativa mais ágil à execução judicial.
  • Amortização antecipada obrigatória (cl. 11.3): qualquer fundo líquido de desinvestimento do ativo vai direto ao reembolso, com penalização de 5% dos juros remanescentes a favor dos investidores.
  • Fundos em conta escrow com libertação parcial controlada; obrigações de reporte trimestral (wecity) e contabilidade analítica semestral; direito de a wecity inspecionar as obras e contratar monitoring externo.
  • Entregas por conta dos cooperativistas protegidas pela Lei 38/1999 (aval ou seguro obrigatório das quantias antecipadas).

Pontos contratuais desfavoráveis:

  • Prórroga de 6 meses ativável unilateralmente pela promotora (cl. 12.2) — o investidor não vota a extensão para 24 meses.
  • Cisão pré-autorizada (FDFI, Parte G(f)): os investidores autorizam antecipadamente que a promotora realize uma cisão total ou parcial para obter o financiamento de saída, transferindo direitos e deveres para a sociedade beneficiária, sem votação. A hipoteca acompanha o ativo, mas o devedor pode mudar de veste jurídica a meio do empréstimo.
  • Penalização de 2% do principal a favor da wecity (não dos investidores) em caso de mora, pelos serviços de reclamação (cl. 12.6.2).

Encargos registados: afeção de urbanização (633.090,92 €, com prioridade potencial sobre a hipoteca — reconhecida na FDFI), duas afeções fiscais (a FDFI reconhece risco de responsabilidade subsidiária por impostos de transmissões anteriores), afeção urbanística de 7 anos. Sem hipotecas prévias.

(Descritivo — não pontuado, conforme metodologia: a iliquidez é característica da categoria, não deste projeto.)

Não existe mercado secundário; a FDFI di-lo expressamente. O investidor pode ceder o crédito a terceiros sem consentimento das partes (Contrato, cl. 20.2), mas terá de encontrar comprador por conta própria. Investidores não experimentados têm 4 dias de reflexão pós-compromisso. Na prática: capital imobilizado 18 meses, 24 com prórroga (decidida pela promotora), e mais em cenário de incumprimento — embora o Poder Irrevogável de Venda possa encurtar a recuperação face a uma execução judicial clássica (que pode durar 2-4 anos).

  • Qual é o montante de derramas de urbanização já faturado e pago pela cooperativa até à data, qual o calendário previsto de derramas até ao fim da Etapa II, e que mecanismo cobre um eventual desvio acima dos 633.090,92 € orçamentados?
  • A ordem de imputação de pagamentos após execução difere entre o contrato de empréstimo (mora → juros → principal) e o contrato de mandato de garantias (principal → juros → mora) — qual prevalece e podem retificar por escrito?
  • Que papel tem a "Impulsa Proyectos Inmobiliarios S.L." referida no relatório de rating como base da experiência do promotor, e qual a sua relação com a COOPTIMA e a cooperativa?

DadoDocumento ADocumento BImpacto
Valor de avaliaçãoCertificado Gesvalt: 1.604.925,51 €Dossier: 1.624.925,00 €20.000 €; LTV real 57,33% vs 56,61% declarado. Menor, mas continua sem explicação
Ordem de pagamentos pós-execuçãoContrato de empréstimo, cl. 19.2: custos → mora → ordinários → principalContrato de mandato de garantias, cl. 8: custos → principal → ordinários → moraEm recuperação parcial, a ordem determina quanto capital vs. juros se recupera (com efeitos fiscais distintos). Os dois documentos contratuais contradizem-se
Custo de aquisiçãoDossier: 1.941.349,15 € (total) / 1.839.079 € (aquisição)Rating Moore: 1.910.251 €Diferenças não reconciliadas entre perímetros de custo
Experiência do promotorRating Moore: nota AAA baseada na "experiencia de Impulsa Proyectos Inmobiliarios S.L."Restantes documentos: gestor é COOPTIMA; Impulsa não é mencionadaNão se sabe que papel tem esta entidade na operação
Declarações contratuais vs. realidade documentadaContrato, cl. 16.9: ativo "livre de qualquer carga... salvo a Hipoteca" e "todas as licenças obtidas e vigentes"Nota simples: 4 afeções registadas; dossier: licença pendenteDeclarações-tipo materialmente incorretas neste caso; em teoria a sua falsidade é causa de vencimento antecipado (cl. 17.3), o que cria ambiguidade jurídica

  1. 1.Investimento mínimo por investidor.
  2. 2.Calendário e estado de pagamento das derramas de urbanização.
  3. 3.Demonstrações financeiras históricas do gestor COOPTIMA.
  4. 4.Papel da "Impulsa Proyectos Inmobiliarios S.L."
  5. 5.Termos do futuro empréstimo bancário promotor ("Financiación Permitida") — ainda não contratado.
  6. 6.Anexo 2 preenchido (n.º de investidores e percentagens) — só disponível após fecho da captação.

Pacote de garantias completo e acima do padrão

Hipoteca de 1.º grau + responsabilidade hipotecária de 173% + Poder Irrevogável de Venda + condição suspensiva que impede a libertação de fundos sem garantia constituída. O investidor nunca está exposto sem garantia, e a recuperação em incumprimento tem uma via rápida.

Licença negada é causa de vencimento antecipado

O principal risco administrativo tem uma saída contratual (cl. 17.6) — os investidores não ficam reféns de um projeto sem licença.

Coinvestimento de 52,6% já desembolsado pela cooperativa

1,02 M€ investidos pela cooperativa, que perde primeiro em caso de problemas.

Comercialização 18/18 com quantias antecipadas protegidas por lei

Lei 38/1999 (aval ou seguro obrigatório) protege as entregas por conta dos cooperativistas.

Operação de destino dos fundos sem risco de sequência

Pagamento do preço diferido, levantamento da condição resolutória e hipoteca em unidade de ato, com prazo firme (até 31/07/2026).

Encargos de urbanização com prioridade sobre a hipoteca

633.090,92 € de quota na conta provisional; se a cooperativa não pagar as derramas, a Administração pode penhorar à frente dos investidores; o valor final pode desviar-se do orçamento ao longo de 18-20 meses de obras. Cenário B estima ~50-55% de recuperação.

Promotora de criação recente com 21.000 € de património líquido

Toda a capacidade de reembolso vem do projeto, não da empresa; a cisão pré-autorizada permite mudar o devedor sem votação.

Dependência de fluxos futuros para a saída

Derramas de cooperativistas + banco ainda não contratado; "adjudicado" não é "pago". Risco de atraso ou prórroga (ativada pela promotora).

Calendário justo

Urbanização estimada em 18-20 meses desde meados de 2026 vs. vencimento em jan. 2028 (jul. 2028 com prórroga); simultaneidade legalmente possível mas ainda não concedida.

Juros bullet + avaliação a expirar em ago. 2026

Sem fluxos intermédios, os problemas só se manifestam tarde, e não haverá avaliação em vigor durante a maior parte da vida do empréstimo.

🟡 Interessante com reservas · Risco Médio. O equilíbrio entre projeto e investimento é raro: nenhum dos dois planos é o elo fraco — as reservas distribuem-se por ambos (promotora sem substância própria e encargos prioritários, do lado do projeto; bullet e prórroga unilateral, do lado do investimento). Face à análise anterior (5,3), a subida para 6,5 deve-se quase toda a informação que já existia mas não estava publicada: o contrato e a FDFI revelaram proteções (vencimento antecipado por licença, Poder de Venda, 173% de responsabilidade) e reclassificaram o risco dos 633 k€ de "opaco" para "gerível e monitorizável".

Fatores decisivos

  • ✔ Hipoteca 1.º grau, responsabilidade 173%, Poder Irrevogável de Venda, fundos só libertados com garantia constituída
  • ✔ Licença negada = direito a reembolso imediato
  • ✔ Promotor investe 52,6% e as 18 casas estão adjudicadas com antecipações protegidas por lei
  • ✖ 633 k€ de encargos de urbanização com prioridade potencial sobre a hipoteca, dependentes do pagamento pontual das derramas
  • ✖ Promotora nova com 21 k€ de património líquido e cisão pré-autorizada sem voto dos investidores
  • ✖ Bullet a 18-24 meses com prórroga unilateral e três inconsistências documentais por reconciliar

Investiria? Sim, como posição pequena numa carteira diversificada de crowdlending, aceitando o cenário de prórroga até 24 meses como provável e não como exceção. Adequado a quem procura dívida garantida com prémio de risco imobiliário e não precisa de rendimento periódico; inadequado a quem não tolera um cenário (improvável mas real) de recuperação parcial. Maior ponto forte: o pacote de garantias contratuais, invulgarmente completo para crowdlending. Maior risco: o pagamento pontual das derramas de urbanização, porque é a única coisa que se interpõe entre a hipoteca e um credor com prioridade sobre ela.

  • Preço diferido / condição resolutória: parte do preço de compra fica por pagar; o vendedor tem o direito de desfazer a venda se não receber. Levantá-la significa pagar e extinguir esse direito.
  • Unidade de ato: todos os passos (pagamento, levantamento da condição, hipoteca) na mesma escritura notarial — ou acontecem todos, ou nenhum.
  • Responsabilidade hipotecária: montante máximo que a hipoteca garante em execução (aqui, 173% do principal), cobrindo capital, juros, mora e custos.
  • Poder Irrevogável de Venda: procuração que permite ao Agente de Garantias vender o ativo diretamente, sem passar por leilão judicial, se o empréstimo não for pago no vencimento.
  • Condição suspensiva: o contrato só produz efeitos quando se cumprir (aqui: hipoteca constituída + objetivo de financiamento atingido).
  • Bullet: capital e juros pagos de uma só vez no fim.
  • Derrama: pagamento periódico exigido pela Junta de Compensación aos proprietários para custear a urbanização.
  • FDFI: Ficha de Dados Fundamentais do Investimento — documento padronizado exigido pelo Regulamento (UE) 2020/1503.
  • Pari passu: em igualdade de posição com os restantes credores não subordinados.
  • Mancomunado: cada investidor tem um crédito independente e proporcional; não respondem uns pelos outros.
  • Cisão: operação societária que divide uma sociedade, transferindo ativos e dívidas para uma beneficiária.
  • LTV, VPPL, tasación ECO, nota simples, afeção, simultaneidade, Agente de Garantias: ver análise v1 — definições inalteradas.

Documentos analisados (acumulado v1 + v2):

  • Dossier de investimento wecity, jul. 2026 · Certificado de Tasación Gesvalt 80G003546/26-02, 24/02/2026 · Nota simples Registo Madrid n.º 42, 13/07/2026 · Consulta catastral, 24/11/2025 · Contrato de Mandato do Agente de Garantias · Contrato de Mandato PSFP
  • Novos: Ficha de Dados Fundamentais da Inversão (FDFI, ID 894500MPQTR7J8FR0T1600000206) · Contrato de Empréstimo com Anexos 0-2 · Relatório de rating Moore Ibérica Consultores, 16/07/2026 · Respostas da wecity a perguntas de investidores na plataforma (jul. 2026)

Fontes externas: ahijones.es/Virtón e nuevosureste.es (contexto do desenvolvimento urbanístico); EjePrime e crowdcapital.es (histórico da wecity). Nota: a estimativa externa de ~30 meses para a urbanização da Etapa 2 foi substituída pelos 18-20 meses indicados pela wecity em resposta direta, por ser fonte mais recente e específica.

> Esta análise foi elaborada com base na documentação indicada e, quando assinalado, em fontes externas identificadas, à data referida. Tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou fiscal, nem uma recomendação de investimento. Investimentos em crowdfunding imobiliário envolvem risco de perda parcial ou total do capital e de iliquidez. Cada investidor deve fazer a sua própria avaliação e, se necessário, consultar um profissional habilitado.

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